Convém esclarecer que não existe obstáculo legal quanto à criação do canário doméstico e que a matéria é regulada pela Instrução Normativa nº03/2011, de 1º de abril de 2011, do IBAMA.
Quanto à questão de manter os canários aprisionados em gaiolas, por muitos considerado como maldade, saibam todos que libertá-los é que seria uma tremenda maldade, pois não encontrariam alimentos, não resistiriam às intempéries e muito menos saberiam se proteger dos predadores, não conseguindo sobreviver, isto porque há séculos que o mesmo é criado em cativeiro, tendo sofrido várias modificações através dos anos, inclusive em seu código genético, que, hoje, é muito diferente do pássaro silvestre de origem.
Tanto é verdade que até muitos canários já não criam seus filhotes. A contrapartida do esforço e dedicação empregados na criação de canários é a alegria de vê-los saudáveis, cantando e as emoções da reprodução, com o nascimento e crescimento de filhotes e para alguns, a felicidade de ver seus pássaros premiados em concursos e ter canários campeões.
Aqueles que desejarem participar de concursos e exposições deverão filiar-se a algum clube de criadores de canários e identificar seus pássaros com anéis da FOB – Federação Ornitológica do Brasil, fornecidos pelo clube
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